PRESSUPOSTOS TEÓRICOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Ninguém luta contra as forças que não compreende, cuja importância não mede, cujas formas e contornos não discerne.
A Educação de Jovens e Adultos fundamenta-se em considerações de natureza social, ética e política, considerando a importância dos preceitos legais que garantem o direito de ensino fundamental às pessoas de todas as faixas etárias, de modo a beneficiar os que ultrapassaram a idade de escolarização regular.
A 'Escola Espaço e Vida' pretende oferecer programas para educando com idade a partir de 14 anos no nível de ensino fundamental para acesso ao conhecimento, por meio do segmento 1 e segmento 2 do ensino fundamental, por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sendo assim permitidos às Escolas das APAEs. (Proposta Curricular - 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos - Ribeiro, 1998).
A flexibilidade curricular revela-se positiva, particularmente no atendimento às necessidades específicas de alunos com deficiência. Pode-se concluir a importância dessa adequação no trecho a seguir:
Qualquer projeto de educação fundamental orienta-se, implícita ou explicitamente, por concepções sobre o tipo de pessoa e de sociedade que se considera desejável, por julgamentos sobre quais elementos da cultura são mais valiosos e essenciais. O currículo é o lugar onde esses princípios gerais devem ser explicitados e sistematizados em objetivos que orientem a ação educativa. (Ribeiro, 1999, p.15).
A prática pedagógica das escolas no Programa da Escolarização de Jovens e Adultos, baseia-se na definição de conteúdos organizados em diferentes graus de aprofundamento, levando em conta a flexibilidade à seqüência da ação do ensino, dentre outros ajustes curriculares.
Os referenciais curriculares do MEC para Jovens e Adultos permitem considerar, os interesses e necessidades dos educando na proposta da escola.
O programa de Jovens e Adultos orienta-se, para a consideração do contexto sociocultural do aluno, visando à aquisição de competências e habilidades que permitam ao aluno uma formação favorável à sua inserção na vida comunitária e ao mundo do trabalho. Deve contemplar conhecimentos acadêmicos adequados às suas condições pessoais, o domínio da leitura e da escrita, das operações matemáticas básicas e conhecimentos sobre a natureza e sociedade.
O programa deve focalizar também, as conquistas na dimensão cognitiva, além da aprendizagem de valores e atitudes sociais, bem como oportunizar a educação para a cidadania, sendo assim, deve tornar possível para os educando: Dominar instrumentos básicos da cultura letrada, que lhes permitam melhor compreender e atuar no mundo em que vivem. (Ribeiro, 1999).
A modalidade da Educação de Jovens e Adultos se estrutura a partir dos pressupostos teóricos da pedagogia histórico-crítica, que entende como papel da escola a difusão dos conteúdos científicos historicamente construídos. Assim a condição para que a escola sirva aos interesses populares é garantir a todos um bom ensino, isto é a apropriação dos conteúdos escolares básicos que tenham significado na vida dos alunos. Entendida neste sentido, a educação é uma atividade mediadora no seio da prática social global, ou seja, uma das mediações pela qual o aluno, pela intervenção do professor e por sua própria participação ativa, passa de uma visão sincrética (fragmentária, desordenada) da realidade para uma visão sintética, mais organizada, unificada.
Procura se estabelecer uma relação de reciprocidade entre aluno e professor que juntos ressalvados as suas instâncias de competência e mediados pelos conteúdos, buscam uma compreensão mais elaborada da realidade.
O processo avaliativo se dá a partir de uma posição diagnóstica, durante o período de acompanhamento do aluno, que culminará em um registro de informações (avaliação escrita ou oral), que ocorrerá de forma sistemática, contínua sendo esta registrada em parecer descritivo contemplando as competências e habilidades adquiridas pelo aluno no decorrer do semestre e/ou ano letivo.
Aos alunos com grave deficiência mental ou múltipla que, ao completarem 16 (dezesseis) anos não alcançarem os resultados de escolarização previstos na legislação, será expedida, pelas Instituições de Ensino correspondentes, uma certificação de terminalidade específica, constituída de histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as habilidades e competências alcançadas (art. 13 - Resolução nº 261/02 - CEE/MT.)
Após a certificação de terminalidade, os alunos serão encaminhados para cursos de Educação de Jovens e Adultos, com as devidas adaptações curriculares, preferencialmente em período diurno, bem como para a Educação Profissional de nível básico, visando a insersão dos mesmos no mundo do trabalho. ( §1º art. 13 - Resolução nº 261/02 - CEE/MT).